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Nova Lei dispensa Licença nas Obras
 As obras em casa deixam de precisar de licença camarária a partir do dia 3 de Fevereiro 2008, atendendo ao novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação que reduz o controlo administrativo dos licenciamentos. A nova legislação dispensa de licença, por exemplo, as obras em casa, desde que não alterem a estrutura do edifício, a cércea ou os telhados. Os trabalhos de preservação de fachadas de prédio ou a construção de piscinas em moradias precisam apenas de uma comunicação à autarquia. Apesar disso, a isenção de controlo estatal é compensada com um alargamento dos poderes de embargo ou demolição das autarquias e um aumento da responsabilidade dos autores dos projectos e dos valores da coimas, que podem chegar até aos 450.000 euros no caso das empresas. Até agora, as licenças de utilização das casas implicavam uma vistoria da câmara, que passa apenas a ser necessária nos casos em que o técnico da obra não assume um termo de responsabilidade. Nessas situações, as autarquias passam a ter um prazo máximo de 20 dias para a fiscalização. Se o município não enviar os técnicos a tempo o projecto fica automaticamente aprovado. (portaldocidadao.pt)